Informamos aos pais e/ou responsáveis que não se faz necessária a apresentação de laudo clínico dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, como elemento imprescindível para confirmação da matrícula, haja vista ser considerado apenas como documento complementar na elaboração do Plano do Atendimento Educacional Especializado.